Direito Econômico – o que é? dicas, passo a passo
|O direito
Modelo de notificação extrajudicial
Modelo de carta de cobrança
Capa de trabalho ABNT
Modelo de memorando
São normas que regulam desde os monopólios e oligopólios até as fusões e incorporações, com a intenção de impedir a concorrência desleal, além da manipulação de preços e mercado pelas corporações através da maior transparência e regulação desse assunto. No Brasil, as normas são espalhadas em leis.
De acordo com o introdutor da disciplina no Brasil, o Professor Washington Peluso Albino de Souza, onde a tese de concurso é o “Ensaio sobre conceituação jurídica do preço”, desde 949 sendo já apresentada à Universidade Federal de Minas Gerais, assinalando desde o início das reflexões sobre o tema, apesar de ser um conjunto de normas de conteúdo econômico, o que o diferencia do Direito Civil, do Direito Comercial e do Direito Administrativo, é ter o objeto á disciplina da política econômica.
O fundamento da validade das medidas de política econômica a “ideologia constitucionalmente adotada”, que possui os os valores que vêm a ser adotados no Texto Constitucional, independentemente de corresponderem a visões de mundo que se repilam entre si, de tal modo que se mitiguem. Temas de repressão ao abuso do poder econômico, a concentração empresarial estimulada como estratégia de desenvolvimento, o planejamento econômico, a política monetária, o tratamento legislativo dos juros, a política de preços constituem, de acordo com a concepção do Mestre mineiro, o seu campo de estudos.
Constituição Federal
A junção de princípios e regras foram a ordem econômica atual na constituição nomeada como Constituição econômica onde o tema gera literatura mais rica tanto na europa quanto nas obras dos professores de universidade de Coimbra. Vital Moreira com diversas referências á doutrina germânica como o Brasil contribuiu com Washington Peluso Albino de Souza e Eros Roberto Grau.
Em 988 a Constituição Federal de 1988 é voltada especificamente pela atividade econômica entre os artigos 170 a 181, destacando princípios gerais, estatutos jurídicos da empresa pública, da sociedade, economia mista e monopólios da União, entre tantos outros, porém principalmente determina ao Estado uma determinada função de com o agente normativo e regulador da atividade econômica.