Financiamento habitacional e imposto de renda – como declarar

Financiamento habitacional e imposto de renda – como declarar

Para as pessoas que vão declarar o imposto de renda pela primeira vez, pode haver algumas duvidas, como por exemplo, na hora de comprar a casa própria. Para você que esta fazendo esta etapa pela primeira vez, é normal que surge duvidas como a da casa própria como já havia dito, como declarar este imóvel e o resto do financiamento ou também o montante abatido com o saldo do FGTS. Para lhe orientar nesta etapa, nós reunimos neste artigo algumas informações que serão muito úteis para você na hora de preencher os seus dados.
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Caso você tenha financiado um imóvel, existem duas formas de você declarar seu financiamento de imóvel no IR. Uma delas é informar o valor integral do bem adquirido na pasta de bens e direitos e informar o saldo devedor em 31-12 na pasta de dividas e ônus real.

Uma outra opção é você declarar apenas os valores das parcelas pagas no ano colocando na pasta de bens e direito, sem que você informe do restante da divida. Caso você venha fazer desta maneira, os valores pagos no ano atual serão acrescentados no saldo do ano anterior.

Veja a seguir alguns exemplos:

Financiamento direto com a construtora

Para este primeiro exemplo vamos fazer de conta que compramos um apartamento de R$ 200 mil reais. Sobre este total damos R$ 20 mil de entrada e mais R$ 20 mil que foram abatidos utilizando o seu saldo do FGTS, o restante (R$ 160 mil) foi usado com o financiamento. Como já avia dito lá em cima uma das formas de declarar seu financiamento é a de informa na pasta de bens e direitos o valor pago à aquisição, ou seja, R$ 20 mil + R$ 20 mil, então o ideal a fazer seria você colocar R$ 40 mil reais. Feito desta forma, todo ano quando você declarar o imposto de renda, ele sera acrescentado a este valor.

Contudo, ao utilizar o seu saldo do FGTS para tal aquisição imobiliária, o contribuinte deverá informar na pasta de rendimentos isentos, a quantia exata que foi utilizado do FGTS.

A outra forma de se declarar o imposto, é a de incluir na pasta de bens e direito o valor total do imóvel, em nosso caso foi R$ 200 mil, e colocar na pasta de dívida o saldo a pagar à construtora, que é de no caso R$ 160 mil. Assim nos próximos anos, as amortização serão deduzidas da dívida informada.

Financiamentos por meio do Sistema Financeiro de Habitação

Quando você compra este imóvel através do SFH, tais procedimentos são diferentes e assim funciona como um leasing, isto é, o valor que faltou do imóvel não deverá ser registrado como dívida, pois o bem não será seu, então até que você termine de pagar este imóvel ficará em nome do banco como uma garantia. Deve-se mencionar  a compra, no campo de bens e direito, descrevendo o processo, e somar o valor das parcelas, na medida que forem pagas. Vamos falar de um exemplo, na entrada foi dado R$ 40 mil, assim cada parcela é mil reais, sendo assim no fim do próximo ano deverão ser acrescentado R$ 12 mil reais nos R$ 40 mil de entrada.

 

 

 

 

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