Microempresas – O que é? Como se faz? Gastos, Dicas, passo a passo
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O que são as microempresas?
As microempresas são empresas menores e que contribuem com o mercado nacional empregando milhares de pessoas em todas as regiões. A microempresa é também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP). Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999) – conforme o Sebrae.
A diferença principal entre as microempresas, MEI e pequenas empresas começa com a receita bruta anual e seus limites tributários: a microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Já se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade será enquadrada como pequena empresa. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 3.600.000,00.
E o microempreendedor individual – MEI é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Como abrir uma microempresa
É importante buscar um contador de sua preferência, pois ele pode orientá-lo melhor sobre os procedimentos e documentação. Em geral, você deverá ter uma sede, ter CNPJ, que é obtido com a Receita Federal, limitar a receita bruta anual a R$ 360.000,00 e solicitar o SIMPLES.
Precisará ainda um criar um contrato social juntamente com seu sócio, bem como seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, no caso de prestadora de serviços, ou na Junta Comercial, no caso de empresa comercial. O nome da empresa será seguido da expressão microempresa” ou ME.
Nem todos os tipos de ramos comerciais podem ser microempresas. Há uma tabela de atividades correspondentes que você pode conferir com um contador ou advogado. Por exemplo, atividades de profissionais liberais (médicos, psicólogos, advogados, etc.) não se classificam como microempresa, assim como as sociedades anônimas.
Vantagens das microempresas
As microempresas possuem uma série de vantagens em relação às demais modalidades de negócios. Por exemplo, possui isenção ou abatimento dos impostos com a aplicação do SIMPLES, desde que esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo governo, podem entrar com ações em pequenas causas e a desnecessidade escrituração, é mais fácil de estabelecer e possui menores custos.