Como fazer a transferência de veículos
|Neste artigo iremos ensinar você a como fazer uma transferência
Caso você ainda não saiba, existe uma série de exigências e transmite para se concretizar todo o processo de transferência de veículos.
Muita gente ainda desconhece tais procedimentos e ainda acabam deixando de realiza-lo após a entrega das chaves do veículo para o novo comprador. Porém, nesta parte simples, é onde mora o verdadeiro perigo.
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Veja a seguir como fazer o passo a passo transferência de veículos:
Cartório
Após a conclusão do negócio, vendedor e comprador deverão comparecer ao cartório mais próximo para que assim seja feito o reconhecimento de firma por autenticidade das assinaturas contidas no verso do Certificado de Registro de Veículo.
Este procedimento é obrigatório, substituindo a antiga regra que autorizava apenas assinar e entregar o comprovante de CRV.
O vendedor é quem deverá possuir o documento CRV, sendo que este será entregue a ela na ocasião em que transferiu o veículo do antigo vendedor para a sua propriedade.
Em alguns casos de extravio, de perda ou em caso de dano ao CRV, solicite assim a 2° via no DETRAN mais próximo.
Agora basta que você preencha os dados solicitados no verso do CRV, onde esta contida a Autorização para Transferência de Propriedades de Veículo – ATPV, datar e assinar (vendedor e o comprador).
Ainda no cartório, será necessário que o comprador e o vendedor apresentem os documentos de identidade assim como o CPF.
Em caso de não haver firma aberta registrada no cartório, será feita na hora, mediante o pagamento de taxas respectivas.
Comunicar ao DETRAN da venda
Assim como o comprador, o vendedor possui um prazo de 30 dias para ir até o DETRAN comunicar sobre a venda de seu veiculo.
Em alguns Estados, esta comunicação com o DETRAN já é feita automaticamente pelo cartório onde o CRV foi chancelado.
Contudo, tal comunicação poderá não ser efetiva por inconsistência das informações. Assim, ela deverá ser feita pelo vendedor no prazo de 30 dias assim como foi dito anteriormente.
Por precaução, é aconselhável que o vendedor solicite para o cartório uma cópia autenticada do CRV preenchido (na frente e no verso) e com as chancelas das firmas, para o caso de necessidade dele, o próprio deve fazer a comunicação da venda.
Já com sua copia autenticada em mãos, o vendedor deverá requerer a comunicação da venda pela internet, no site do DETRAN Estadual (isso se houver o serviço online) ou então você deve ir pessoalmente até a representação do DETRAN de seu município.
Feito tal procedimento citado a cima, será lançado no sistema que a partir daquela data o veículo foi vendido e está correndo o prazo para a transferência.
Assim, o vendedor ficará isento da responsabilidade solidária perante eventuais multas ou acidentes envolvendo o veículo, neste período onde o veículo ainda estará constando como de sua propriedade.