Fazer CPF pela internet – Como fazer
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O que é o CPF?
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um dos principais documentos do brasileiro, que é exigido em muitas situações, tais como abrir conta em um banco, fazer matrículas, participar de concursos públicos, emitir outros documentos, fazer a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, etc.
Quando uma pessoa faz o seu CPF, passa a entrar no banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes. O número de CPF será válido por toda a vida civil do cidadão.
Como não é mais feito o cartão impresso (aquele de plástico que era feito nas agências dos Correios), agora é necessário que cada pessoa que ainda não o tenha faça a impressão do documento pela internet.
Como fazer? – Fazer CPF pela internet
Acesse o site da Receita Federal para fazer o CPF pela internet – utilize este link. No caso de pessoas menores de 16 anos, a inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor. Já para as pessoas maiores de 16 anos, a inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
No caso de incapaz ou interditado, ela deve ser feita através de seu bastante tutor ou curador. E no caso de falecidos com bens a inventariar, pode ser solicitada pelo inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário). Se não houver bens a inventar, a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos). Se o brasileiro morar no exterior, pode ser feito em instituições específicas no exterior ou pela internet.
A quem é obrigatório o CPF – Fazer cpf pela internet
O cadastro do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. A lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
- Pessoas que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
- Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
- Locadoras de bens imóveis;
- Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
Como tirar o CPF – Fazer CPF pela internet
Você pode fazer a solicitação do documento de duas formas:
- Vá até uma agência dos bancos do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou nas agências dos Correios;
- Acesse o site da Receita Federal e faça pela internet.
Caso você queira fazer o seu CPF em uma das agências físicas, vá até um estabelecimento de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço. É preciso que os documentos sejam originais ou cópias autenticadas. São estes os documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
- Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
- Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
- Para menores, documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
- Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
- Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
- No caso de procurador, este deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso; Documento de identificação com foto do procurador; Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas; Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
- Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Pela internet, a inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).
Para isso, estes serão os documentos necessários:
- Acesse o formulário para inscrição no CPF clicando aqui.
- Preencher o formulário com seus dados pessoais e endereço.
- Após verificar se os dados estão corretos, clique em “Enviar” como mostrado na imagem abaixo.
- Você receberá um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o processamento da inscrição na Receita Federal.
- Após a conclusão da inscrição, imprima o CPF em sua casa.
Caso prefira fazer o seu CPF pela agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 5,70 pelo serviço. Mas o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.